Tecnologia e Inovação

A tecnologia desafia constantes mudanças sociais, nos modelos de negócio e no próprio Direito. No DA FONTE ADVOGADOS, temos orgulho de assessorar alguns dos principais atores e projetos que moldam importantes ambientes tecnológicos do Brasil, estruturando aceleradoras, incubadoras e startups; assessorando operações de fusão, aquisição e investimentos; e desenhando estruturas jurídicas consistentes para modelos negócio inovadores.

Além do ambiente natural dos negócios da economia digital, nossa expertise também nos permite auxiliar indústrias do mundo analógico a repensar seus modelos, ressignificando seu propósito para permitir que negócios tradicionais não se tornem ultrapassados.

Para tanto, nossos profissionais especializados em mais de 12 diferentes áreas de atuação do Direito se dedicam diariamente a estudar avanços da tecnologia e processos inovativos, auxiliando tanto as empresas já reconhecidas no mercado, quanto as grandes ideias disruptivas a vencer os desafios que envolvem os desafios jurídicos ligados à inovação no mercado interno e no exterior.

PERFIL DOS CLIENTES

Nossos clientes são startups, empresas de médio porte e alto impacto, institutos de inovação, fundos de investimento e empresas globais de tecnologia. Também ajudamos grandes e reconhecidas empresas a repensar e ressignificar seu modelo de negócios diante dos novos desafios de economia 4.0.

Essas empresas investem, desenvolvem, exploram ou seu negócio é baseado em processos inovativos nos mais variados segmentos econômicos, a exemplo de tecnologias de inteligência artificial para análise de crédito, software, educação à distância, portais de internet, mobile, geolocalização, a análise sequencial de DNA.

Nosso trabalho nos permite ampliar diariamente nossa expertise, à medida que nos envolvemos em novos e variados negócios, possibilitando atualização constante para atender qualquer empresa.

Soluções
  • Análise da natureza e os impactos tributários em Modelos de Negócio Inovadores;
  • Assessoria em Fusões, Aquisições, Joint Ventures e Investimentos;
  • Elaboração e Negociação de Contratos de Tecnologia;
  • Proteção e Exploração da Propriedade Intelectual;
  • Consultoria em Proteção de Dados Pessoais e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Due Diligence Jurídica em Propriedade Intelectual;
  • Regulação de Modelos Inovadores e Contratações Públicas;
  • Relações Trabalhistas em ambientes inovadores;
  • Responsabilidade Civil nos contratos da economia digital;
  • Relações jurídicas da Inteligência Artificial e da Internet das Coisas;
  • Assessoria em negócios com criptoativos.
Foto
Alexandre da Fonte Filho
  • Empresarial
  • Tributário
  • Investimentos no exterior
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Ana Luiza Dornellas
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Ana Maria Sisnando
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Isabelle Rufino
  • ESG - Environmental, Social and Governance
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Júlia Leite
  • Empresarial
  • Investimentos no exterior
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Larissa Cahú
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Maria Porto
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Mirella Lucena
  • Tributário
  • Energia
  • Investimentos no exterior
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Otávio Carvalho
  • Tributário
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Rafaella Simonetti
  • Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados
  • Tecnologia e Inovação
Foto
Simony Braga
  • ESG - Environmental, Social and Governance
  • Trabalhista Empresarial
  • Indústria
  • Saúde
  • Tecnologia e Inovação
Publicações
today

15/07/2024

Nova declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários detalhados em Instrução Normativa emitida pela Receita Federal, incluindo o PERSE, o REIDI, o REPORTO, a Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB) e Créditos Presumidos concedidos aos Setores Agropecuário e Agroindustrial.

Acesse a publicação
today

15/07/2024

Não devemos confundir as praias com os terrenos de marinha. As primeiras são bens inalienáveis, ou seja, não podem ser objeto de negociação pela União visando ao uso privado. Já os terrenos de marinha consistem nas áreas adjacentes às praias e são tecnicamente bens dominicais, cuja posse pode ser privatizada por ocupação ou aforamento, com intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permanecendo o domínio, contudo, com a União.

Acesse a publicação
today

15/07/2024

Com a evolução do instituto da transação no campo tributário, uma das mais aguardadas alterações legais foi introduzida para beneficiar os contribuintes.

Acesse a publicação
Recife
Avenida Antônio de Góes, 60, JCPM Trade Center, 1º andar
CEP: 51.010-000, Pina, Recife/PE, Brasil
+55 (81) 2126.0092
São Paulo
Fortaleza