15/07/2024
Nova declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários detalhados em Instrução Normativa emitida pela Receita Federal, incluindo o PERSE, o REIDI, o REPORTO, a Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB) e Créditos Presumidos concedidos aos Setores Agropecuário e Agroindustrial.
Acesse a publicação15/07/2024
Não devemos confundir as praias com os terrenos de marinha. As primeiras são bens inalienáveis, ou seja, não podem ser objeto de negociação pela União visando ao uso privado. Já os terrenos de marinha consistem nas áreas adjacentes às praias e são tecnicamente bens dominicais, cuja posse pode ser privatizada por ocupação ou aforamento, com intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permanecendo o domínio, contudo, com a União.
Acesse a publicação15/07/2024
Com a evolução do instituto da transação no campo tributário, uma das mais aguardadas alterações legais foi introduzida para beneficiar os contribuintes.
Acesse a publicaçãoOportunidade | Cidade | Vagas |
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