Terceiro Setor

O núcleo voltado ao Terceiro Setor do nosso escritório é composto por uma equipe multidisciplinar, focada no atendimento a Organizações Religiosas e Entidades do Terceiro Setor que atuam nas mais diversas áreas da filantropia, como saúde, educação e assistência social.

Para proporcionar segurança jurídica a seus clientes, a unidade é composta por advogados especializados em Direito Civil, Imobiliário, Tributário, Administrativo e Trabalhista, estando devidamente estruturada para auxiliar seus clientes nos mais diversos temas, de maneira interdisciplinar, zelando sempre pela especialidade jurídica.

A Unidade atende organizações religiosas, entidades prestadoras de serviços públicos na área da saúde, gestoras de hospitais e de unidades de pronto atendimento, bem como aquelas que atuam na área de educação e assistência social. 

Approaches
  • Elaboração e negociação dos principais contratos do setor, como contratos de prestação de serviços médicos, e aqueles voltados ao funcionamento de unidades de saúde em geral.
  • Elaboração de pareceres sobre direito médico.
  • Gestão e regularização patrimonial e tributária de imóveis de entidades filantrópicas e religiosas, inclusive bens tombados.
  • Ações cíveis e imobiliárias levando em consideração as peculiaridades do Terceiro Setor.
  • Elaboração de pareceres sobre aforamento civil, regido pelo Código Civil de 1916.
  • Análise e atualização de atos societários das organizações religiosas e suas alterações, com aplicação de regras do Código Civil, Código de Direito Canônico e Decreto nº 7.107/2010 – Acordo entre Brasil e Santa Sé.
  • Negociação com Órgãos Públicos na celebração de Contratos de Gestão para prestação de serviços públicos, com foco no setor de saúde.
  • Apoio na obtenção de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS.
  • Experiência na condução de processos judiciais e administrativos visando o reconhecimento de imunidade e isenção tributária.
  • Consultoria tributária relacionada a temas específicos do Terceiro Setor.
  • Orientações de natureza trabalhista considerando as peculiaridades do Terceiro Setor.
  • Contratos específicos de voluntariado.
  • Acompanhamento de ações trabalhistas com especificidades aplicadas a entidades filantrópicas.
  • Contato e proximidade com os Sindicatos do Terceiro Setor em geral.
Publications
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30/08/2024

A norma constitucional protege amplamente o direito à liberdade de crença, consciência, expressão e orientação política, sendo frontalmente vedada a privação do direito de escolha do posicionamento político ou filosófico, sob pena de configurar motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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30/08/2024

Programas e sistemas computacionais capazes de monitorar sinais vitais, gerenciar informações clínicas ou auxiliar no diagnóstico estão sujeitos a normas específicas desde 2022.

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30/08/2024

Fim dos incentivos fiscais poderá acarretar uma severa desindustrialização do Nordeste, pois é inegável que eles foram essenciais para a atração e a manutenção dos inúmeros empreendimentos produtivos na região.

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