O núcleo voltado ao Terceiro Setor do nosso escritório é composto por uma equipe multidisciplinar, focada no atendimento a Organizações Religiosas e Entidades do Terceiro Setor que atuam nas mais diversas áreas da filantropia, como saúde, educação e assistência social.
Para proporcionar segurança jurídica a seus clientes, a unidade é composta por advogados especializados em Direito Civil, Imobiliário, Tributário, Administrativo e Trabalhista, estando devidamente estruturada para auxiliar seus clientes nos mais diversos temas, de maneira interdisciplinar, zelando sempre pela especialidade jurídica.
A Unidade atende organizações religiosas, entidades prestadoras de serviços públicos na área da saúde, gestoras de hospitais e de unidades de pronto atendimento, bem como aquelas que atuam na área de educação e assistência social.
- Elaboração e negociação dos principais contratos do setor, como contratos de prestação de serviços médicos, e aqueles voltados ao funcionamento de unidades de saúde em geral.
- Elaboração de pareceres sobre direito médico.
- Gestão e regularização patrimonial e tributária de imóveis de entidades filantrópicas e religiosas, inclusive bens tombados.
- Ações cíveis e imobiliárias levando em consideração as peculiaridades do Terceiro Setor.
- Elaboração de pareceres sobre aforamento civil, regido pelo Código Civil de 1916.
- Análise e atualização de atos societários das organizações religiosas e suas alterações, com aplicação de regras do Código Civil, Código de Direito Canônico e Decreto nº 7.107/2010 – Acordo entre Brasil e Santa Sé.
- Negociação com Órgãos Públicos na celebração de Contratos de Gestão para prestação de serviços públicos, com foco no setor de saúde.
- Apoio na obtenção de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS.
- Experiência na condução de processos judiciais e administrativos visando o reconhecimento de imunidade e isenção tributária.
- Consultoria tributária relacionada a temas específicos do Terceiro Setor.
- Orientações de natureza trabalhista considerando as peculiaridades do Terceiro Setor.
- Contratos específicos de voluntariado.
- Acompanhamento de ações trabalhistas com especificidades aplicadas a entidades filantrópicas.
- Contato e proximidade com os Sindicatos do Terceiro Setor em geral.