Terceiro Setor

O núcleo voltado ao Terceiro Setor do nosso escritório é composto por uma equipe multidisciplinar, focada no atendimento a Organizações Religiosas e Entidades do Terceiro Setor que atuam nas mais diversas áreas da filantropia, como saúde, educação e assistência social.

Para proporcionar segurança jurídica a seus clientes, a unidade é composta por advogados especializados em Direito Civil, Imobiliário, Tributário, Administrativo e Trabalhista, estando devidamente estruturada para auxiliar seus clientes nos mais diversos temas, de maneira interdisciplinar, zelando sempre pela especialidade jurídica.

A Unidade atende organizações religiosas, entidades prestadoras de serviços públicos na área da saúde, gestoras de hospitais e de unidades de pronto atendimento, bem como aquelas que atuam na área de educação e assistência social. 

Soluções
  • Elaboração e negociação dos principais contratos do setor, como contratos de prestação de serviços médicos, e aqueles voltados ao funcionamento de unidades de saúde em geral.
  • Elaboração de pareceres sobre direito médico.
  • Gestão e regularização patrimonial e tributária de imóveis de entidades filantrópicas e religiosas, inclusive bens tombados.
  • Ações cíveis e imobiliárias levando em consideração as peculiaridades do Terceiro Setor.
  • Elaboração de pareceres sobre aforamento civil, regido pelo Código Civil de 1916.
  • Análise e atualização de atos societários das organizações religiosas e suas alterações, com aplicação de regras do Código Civil, Código de Direito Canônico e Decreto nº 7.107/2010 – Acordo entre Brasil e Santa Sé.
  • Negociação com Órgãos Públicos na celebração de Contratos de Gestão para prestação de serviços públicos, com foco no setor de saúde.
  • Apoio na obtenção de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS.
  • Experiência na condução de processos judiciais e administrativos visando o reconhecimento de imunidade e isenção tributária.
  • Consultoria tributária relacionada a temas específicos do Terceiro Setor.
  • Orientações de natureza trabalhista considerando as peculiaridades do Terceiro Setor.
  • Contratos específicos de voluntariado.
  • Acompanhamento de ações trabalhistas com especificidades aplicadas a entidades filantrópicas.
  • Contato e proximidade com os Sindicatos do Terceiro Setor em geral.
Publicações
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15/07/2024

Nova declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários detalhados em Instrução Normativa emitida pela Receita Federal, incluindo o PERSE, o REIDI, o REPORTO, a Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB) e Créditos Presumidos concedidos aos Setores Agropecuário e Agroindustrial.

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15/07/2024

Não devemos confundir as praias com os terrenos de marinha. As primeiras são bens inalienáveis, ou seja, não podem ser objeto de negociação pela União visando ao uso privado. Já os terrenos de marinha consistem nas áreas adjacentes às praias e são tecnicamente bens dominicais, cuja posse pode ser privatizada por ocupação ou aforamento, com intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permanecendo o domínio, contudo, com a União.

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15/07/2024

Com a evolução do instituto da transação no campo tributário, uma das mais aguardadas alterações legais foi introduzida para beneficiar os contribuintes.

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