Energia

O DA FONTE ADVOGADOS possui equipe especializada em Energia, estruturada para desenvolver soluções jurídicas que atendam as características e necessidades de cada empreendimento ou projeto, zelando sempre pela especialidade e excelência técnica dos serviços oferecidos. Nosso time de energia trabalha em completa integração com os especialistas do DA FONTE ADVOGADOS em direito tributário, societário, ambiental, imobiliário e ESG, assegurando soluções eficazes com a abordagem multidisciplinar indispensável ao setor.

A equipe de energia do DA FONTE ADVOGADOS atende agentes de diferentes segmentos do setor, contemplando tanto os players do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto aqueles que atuam Ambiente de Contratação Livre (ACL). Assim, o escritório possui experiência tanto com agentes de geração, transmissão e comercialização quanto com grandes consumidores de energia, auxiliando o planejamento e a implementação de suas atividades, em atenção às exigências regulatórias.

No que se refere especificamente a projetos de geração - seja ela centralizada ou distribuída -, nosso escritório oferece suporte jurídico à implantação dos empreendimentos em todas as suas fases, desde a concepção de seu modelo de negócios, solicitação de eventuais autorizações perante a ANEEL e estruturação contratual, até a sua implementação e conexão aos sistemas de transmissão e/ou distribuição. O DA FONTE ADVOGADOS também assessora geradores na participação em leilões de energia elétrica, bem como na comercialização de energia no mercado livre, além de oferecer suporte no desenvolvimento e venda de projetos.

Vale destacar que os profissionais da equipe de energia também possuem experiência com elaboração de contribuições em consultas públicas do setor, solicitações e requerimentos diversos perante a ANEEL, bem como com a elaboração de defesa contra sanções administrativas aplicadas pela referida agência reguladora.

Adicionalmente, visando o conforto à tomada de decisões de seus clientes, o escritório também presta serviços de assessoria sobre temas diversos relacionados a energia, emitindo pareceres, opiniões legais e análises específicas considerando a regulamentação setorial aplicável.

Soluções
  • Contratos de compra e venda/locação de ativos de geração de energia;
  • Contratos de EPC, incluindo assessoria jurídica para identificação e resolução de claims;
  • PPAs e outros contratos setoriais (CUSD, CUST, CCI etc);
  • Estruturação contratual de novos empreendimentos de energia (micro e minigeração distribuída de energia, autoprodução e produção independente);
  • Consultas, solicitações de autorizações e outros requerimentos perante a ANEEL;
  • Elaboração de contribuições e acompanhamento de Consultas Públicas e Audiências Públicas;
  • Defesa contra sanções administrativas aplicadas pela ANEEL;
  • Elaboração de pareceres, opiniões legais e análises relativamente à regulamentação setorial;
  • Assessoria em Direito Regulatório de Energia, notadamente no contexto de modernização do Setor Elétrico.
Foto
Guilherme Sá
  • Empresarial
  • ESG - Environmental, Social and Governance
  • Internacional
  • Energia
  • Infraestrutura
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Lucas Teixeira
  • Empresarial
  • Energia
  • Investimentos no exterior
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Mariana Lago
  • Empresarial
  • Energia
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Matheus Ferreira
  • Empresarial
  • Energia
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Mirella Lucena
  • Tributário
  • Energia
  • Investimentos no exterior
  • Tecnologia e Inovação
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Myrtis Costa
  • Tributário
  • Energia
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Raphaela Gonçalves
  • Imobiliário
  • Energia
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Vitor Correia Katz
  • Empresarial
  • Imobiliário
  • Energia
Publicações
today

28/02/2024

O Estado de São Paulo editou a Resolução nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, que regulamentou a Lei Estadual de Transação Tributária (Lei 17.843/23), estabelecendo os requisitos para a transação de créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, independente da data da inscrição.

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today

28/02/2024

Com o intuito de alcançar a meta de déficit primário zero, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia útil de 2023, a Medida Provisória 1.202/2023, com inovações em três temas importantes do ponto de vista tributário.

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today

28/02/2024

Em 19 de dezembro de 2023, a Agência Nacional de Saúde publicou a Resolução Normativa nº 593/2023 acerca da notificação por inadimplência de titular do plano de saúde ou beneficiário responsável pelo pagamento de mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

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