Energia

O DA FONTE ADVOGADOS possui equipe especializada em Energia, estruturada para desenvolver soluções jurídicas que atendam as características e necessidades de cada empreendimento ou projeto, zelando sempre pela especialidade e excelência técnica dos serviços oferecidos. Nosso time de energia trabalha em completa integração com os especialistas do DA FONTE ADVOGADOS em direito tributário, societário, ambiental, imobiliário e ESG, assegurando soluções eficazes com a abordagem multidisciplinar indispensável ao setor.

A equipe de energia do DA FONTE ADVOGADOS atende agentes de diferentes segmentos do setor, contemplando tanto os players do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto aqueles que atuam Ambiente de Contratação Livre (ACL). Assim, o escritório possui experiência tanto com agentes de geração, transmissão e comercialização quanto com grandes consumidores de energia, auxiliando o planejamento e a implementação de suas atividades, em atenção às exigências regulatórias.

No que se refere especificamente a projetos de geração - seja ela centralizada ou distribuída -, nosso escritório oferece suporte jurídico à implantação dos empreendimentos em todas as suas fases, desde a concepção de seu modelo de negócios, solicitação de eventuais autorizações perante a ANEEL e estruturação contratual, até a sua implementação e conexão aos sistemas de transmissão e/ou distribuição. O DA FONTE ADVOGADOS também assessora geradores na participação em leilões de energia elétrica, bem como na comercialização de energia no mercado livre, além de oferecer suporte no desenvolvimento e venda de projetos.

Vale destacar que os profissionais da equipe de energia também possuem experiência com elaboração de contribuições em consultas públicas do setor, solicitações e requerimentos diversos perante a ANEEL, bem como com a elaboração de defesa contra sanções administrativas aplicadas pela referida agência reguladora.

Adicionalmente, visando o conforto à tomada de decisões de seus clientes, o escritório também presta serviços de assessoria sobre temas diversos relacionados a energia, emitindo pareceres, opiniões legais e análises específicas considerando a regulamentação setorial aplicável.

Soluções
  • Contratos de compra e venda/locação de ativos de geração de energia;
  • Contratos de EPC, incluindo assessoria jurídica para identificação e resolução de claims;
  • PPAs e outros contratos setoriais (CUSD, CUST, CCI etc);
  • Estruturação contratual de novos empreendimentos de energia (micro e minigeração distribuída de energia, autoprodução e produção independente);
  • Consultas, solicitações de autorizações e outros requerimentos perante a ANEEL;
  • Elaboração de contribuições e acompanhamento de Consultas Públicas e Audiências Públicas;
  • Defesa contra sanções administrativas aplicadas pela ANEEL;
  • Elaboração de pareceres, opiniões legais e análises relativamente à regulamentação setorial;
  • Assessoria em Direito Regulatório de Energia, notadamente no contexto de modernização do Setor Elétrico.
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Lucas Teixeira
  • Empresarial
  • Energia
  • Investimentos no exterior
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Mariana Lago
  • Empresarial
  • Energia
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Matheus Ferreira
  • Empresarial
  • Energia
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Mirella Lucena
  • Tributário
  • Energia
  • Investimentos no exterior
  • Tecnologia e Inovação
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Myrtis Costa
  • Tributário
  • Energia
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Raphaela Gonçalves
  • Imobiliário
  • Energia
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Vitor Correia Katz
  • Empresarial
  • Imobiliário
  • Energia
Publicações
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15/07/2024

Nova declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários detalhados em Instrução Normativa emitida pela Receita Federal, incluindo o PERSE, o REIDI, o REPORTO, a Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB) e Créditos Presumidos concedidos aos Setores Agropecuário e Agroindustrial.

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today

15/07/2024

Não devemos confundir as praias com os terrenos de marinha. As primeiras são bens inalienáveis, ou seja, não podem ser objeto de negociação pela União visando ao uso privado. Já os terrenos de marinha consistem nas áreas adjacentes às praias e são tecnicamente bens dominicais, cuja posse pode ser privatizada por ocupação ou aforamento, com intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permanecendo o domínio, contudo, com a União.

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today

15/07/2024

Com a evolução do instituto da transação no campo tributário, uma das mais aguardadas alterações legais foi introduzida para beneficiar os contribuintes.

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