A advogada Lorena Melo, que lidera a área Família & Sucessões do DA FONTE ADVOGADOS, concedeu entrevista ao Portal Terra sobre como funciona a comunhão parcial de bens.
De acordo com Lorena, neste regime, o patrimônio adquirido onerosamente ao longo do casamento passa a ser do casal. Caso haja um divórcio, os bens são divididos igualmente entre as duas partes. Os bens adquiridos antes da união ou recebidos a título gratuito não entram nesta divisão. Por isso, é sempre importante fazer um pkanejamento prévio sob orientação de um advogado especialista na área.