Publicações/Informativos

A obrigatoriedade de compliance nas contratações com o Estado de Pernambuco

Publicado em: 27/05/2024
Imagem do Membro

Elisa Arraes

Imagem do Membro

Mônica Suassuna

Imagem do Membro

Tatyana Azevedo

A partir deste ano, todas as empresas que em razão da celebração, aditamento ou alteração firmarem contratos de obras, gestão e serviços de engenharia com o Estado de Pernambuco, no valor global igual ou superior a R$ 5 milhões, estarão obrigadas a implementar programa de integridade.  

A exigência é da Lei Estadual nº 16.722/19, cuja implementação vem ocorrendo desde 2022 de forma progressiva para os contratos do mesmo tipo. A obrigação se iniciou para aqueles contratos de valor igual ou superior a R$ 10 milhões. Desse modo, o Estado de Pernambuco vem paulatinamente alargando as hipóteses para a exigência do programa de integridade.  

A partir de 2025, a exigência ocorrerá para todos os contratos administrativos em geral que tenham valor igual ou superior a R$ 10 milhões 

No âmbito federal, a entrada em vigência da Lei nº 14.133/21 – (Nova Lei Geral de Licitações) incentiva o desenvolvimento de programa de integridade pelas empresas, pois a norma também passou a exigir aos particulares que celebrem contratos com a Administração Pública cujos objetos incluam obras, serviços e fornecimentos de grande vulto implantem o programa. Como elemento de incentivo adicional, a exigência de integridade também serve como critério de desempate nos processos licitatórios. 

Mas afinal, o que é programa de integridade? 

A Lei define como programa de integridade a implementação de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de controle, como a aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes internas, para detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos e adequar a atuação empresarial às normas vigentes, que impulsionam o programa de Compliance.  

O compliance se destacou, sobretudo, a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que previu como um fator de mitigação para as penas da lei a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. Desde então, o compliance e os programas de integridade vêm ganhando cada vez mais relevância, adquirindo caráter obrigatório para as contratações públicas no âmbito federal 

Ou seja, a implementação de um programa de integridade para compor o compliance das empresas privadas passa a ser exigência para a contratação com o Poder Público, constituindo-se de uma ferramenta regulatória que tem como objetivo estimular a adequada atuação das empresas privadas nas relações com a Administração Pública.  

Além disso, empresas que possuem uma cultura forte de atuação ética e íntegra agregam valor a sua imagem e aos seus negócios gerando, consequentemente, resultados tangíveis e intangíveis. Portanto, é necessária a atenção das empresas para correta adequação aos procedimentos e regras do mercado.  

Publicado em: 27/05/2024