Mirella Lucena
Thiago Lorena
Em trâmite no Senado, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2384/2023 prevê o retorno do voto de qualidade, preterindo o direito dos contribuintes nos julgamentos que resultam em empate no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). Ou seja, havendo empate de votos, prevalecerá a tese fazendária, sendo mantido o lançamento fiscal.
O reestabelecimento do voto de qualidade, que foi extinto pela Lei nº 13.988/2020, busca atender ao interesse da Fazenda Pública em dispor do protagonismo quanto à interpretação da legislação tributária no âmbito administrativo.
Além disso, busca-se preservar a capacidade arrecadatória do Fisco, tendo em vista que, quando o lançamento é extinto por decisão administrativa, a Fazenda Pública perde o direito de postular a cobrança do tributo na esfera judicial – diferente dos contribuintes, que podem buscar decisão judicial que reconheça a inexigibilidade da cobrança.
No entanto, o intitulado “PL do CARF” também visa proteger interesses dos contribuintes, prevendo tratamento diferenciado aos créditos tributários mantidos pelo CARF por voto de qualidade.
Nesse sentido, o texto que aguarda aprovação do Senado dispõe sobre:
Assim, busca-se reduzir o desequilíbrio à isonomia que o sistema tributário buscou tutelar quando instituiu a "paridade" nos julgamentos administrativos, prevendo condições mais benéficas para liquidação do crédito fiscal ou para sua discussão na esfera judicial.
Portanto, caso venha a se tornar lei, o PL nº 2384/2023 deve inaugurar um cenário que promete ser mais estável sobre o tema, conferindo maior segurança à discussão administrativa (e mais especializada) de autuações em âmbito federal.