A LGPD determina que suas regras não são aplicáveis ao tratamento de dados realizado para fins exclusivamente jornalísticos.
Essa exceção, contudo, não se aplica a todas as atividades desempenhadas pelas instituições do ramo, visto que nem todas as suas operações possuem fins jornalísticos.
Além disso, mesmo quando se trate de atividade jornalística, há algumas obrigações e cuidados que devem ser observados.
Para auxiliar no esclarecimento dessas questões, nossa equipe de Proteção de Dados preparou uma cartilha destacando os principais pontos de atenção acerca do assunto, e algumas medidas de boas práticas para o estabelecimento de uma cultura voltada para a privacidade e proteção de dados pessoais.