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Resolução CVM n°193 expande práticas ESG no mercado financeiro

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Maria Teresa Bandeira de Mello

A Comissão de Valores Imobiliários (CMV), buscando alinhar as práticas brasileiras aos padrões internacionais e contribuir para uma economia sustentável, publicou, em 20 de outubro, a Resolução N° 193, que estabelece regras para a elaboração e divulgação de relatórios financeiros por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, relacionados à sustentabilidade. Essa iniciativa está alinhada com o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal e é percebida como um auxílio para investidores globais identificarem oportunidades e riscos, reduzirem custos de informação e otimizarem a alocação e movimentação de capitais.   

As práticas ESG são critérios ambientais (E), sociais (S) e de governança (G) utilizados para avaliar o desempenho e o impacto não apenas em termos financeiros, mas também em aspectos sociais e ambientais adotados pelas empresas em suas operações. Em termos ambientais, as empresas buscam minimizar seu impacto e adotar medidas sustentáveis. No âmbito social, o foco está nas relações com funcionários, comunidades e sociedade em geral. Já na governança, as empresas visam aprimorar sua estrutura interna, ética e transparência. Essa abordagem não apenas atrai investidores alinhados com valores éticos, mas também fortalece a resiliência das empresas diante de desafios contemporâneos. 

A regulamentação adequada do tema é muito importante, inclusive para evitar a prática de greenwashing ou “maquiagem verde”. Entende-se que greenwashing equivale ao comportamento adotado pelas empresas que tentam se aproveitar de oportunidades comerciais e se inserir na tendência do ESG, sem necessariamente adotar práticas sustentáveis efetivas. Essas falsas práticas são prejudiciais não apenas para a empresa – que não consegue enganar os acionistas a longo prazo – mas também para todo o mercado, descredibilizando as práticas ESG como um todo. 

Nesse contexto, a Resolução Nº 193 é fundamental, pois estabelece regras claras que possibilitam a padronização da divulgação das medidas sustentáveis, permitindo a comparação entre empresas de diferentes setores e jurisdições, assim como as obriga a divulgarem riscos e informações negativas. 

A Resolução também determinou a adoção de normas internacionais de divulgação sobre sustentabilidade para as companhias abertas no Brasil, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), um órgão criado pela Fundação IFRS (International Financial Reporting Standards). O ISSB emitiu duas normas: a IFRS S1, que trata das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, e a IFRS S2, que aborda informações sobre o clima. Ambas são citadas pela Resolução da CVM.  

A decisão da CVM representa um avanço significativo no cenário informacional das companhias abertas no Brasil. A Resolução, que entrou em vigor no dia 1º de novembro, prevê que a adoção dessas práticas seja inicialmente voluntária, a partir de janeiro de 2024, tornando-se obrigatória para companhias abertas a partir de janeiro de 2026, podendo sofrer ajustes após consulta pública e análise de impacto regulatório. A CVM especificou que, inicialmente, os relatórios devem ser apresentados no mês de maio. Contudo, a partir de 2027, a divulgação deverá ocorrer três meses após o término do exercício social ou simultaneamente às demonstrações financeiras, o que acontecer primeiro.