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A importância de políticas eficazes de gestão de resíduos sólidos pelas prefeituras

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Antônio Beltrão

Muito tem se discutido a respeito da rigidez orçamentária enfrentada pelos municípios, e, consequentemente, da crescente dificuldade em alocar recursos para infraestrutura. Recentemente, um levantamento realizado pelo Observatório de Informações Municipais (OIM) revelou uma redução nos investimentos em serviços urbanos e na manutenção de infraestrutura, ao mesmo tempo em que os gastos com saúde e educação aumentaram. 

A Constituição de 1988, conhecida como "municipalista", atribuiu às prefeituras uma série de competências legislativas e administrativas, muitas vezes sem a correspondente fonte de financiamento. Isso também se aplica à esfera ambiental.  

Os municípios têm a responsabilidade de proteger o meio ambiente, combater a poluição, preservar as florestas, a fauna e a flora, além de ordenar o solo urbano e legislar sobre questões de interesse local, incluindo, naturalmente, os temas ambientais que afetam diretamente a população (conforme estabelecido nos artigos 23 e 30 da Constituição). 

Por outro lado, a legislação possibilita muitas vezes que o município crie receitas para atender serviços específicos e imprescindíveis, como a taxa de coleta de lixo, que, no entanto, ainda não é cobrada pela maioria deles. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), apenas cerca de 30% dos municípios brasileiros, ou seja, 1.684 deles, implementaram essa cobrança até 2022. 

Enquanto não é razoável criar cobranças meramente burocráticas que não se traduzam em melhorias na qualidade de vida da população, é, sim, razoável e desejável que os municípios cobrem de forma moderada por serviços que efetivamente melhorem a vida das pessoas. 

Nesse contexto, a cobrança da taxa de coleta de lixo deve ser obrigatória para os municípios, de acordo com o novo Marco Legal do Saneamento, sob pena de caracterização de renúncia fiscal e improbidade administrativa. 

Por óbvio, essa cobrança deve ser parte integrante de uma política municipal de gestão de resíduos sólidos. Ela deve ser estabelecida por meio de lei específica e fundamentada em princípios que promovam a economia circular e a criação de um fundo para aprimorar a coleta seletiva, em parceria com associações de catadores (promovendo a inclusão social de seus membros), entre outras medidas. 

Um exemplo positivo é a cidade de Mossoró (RN), que atualmente realiza a coleta seletiva domiciliar em 60% de seu território, encaminhando anualmente cerca de 900 toneladas de resíduos para associações de catadores. A medida ao mesmo tempo gera renda e reduz o volume destinado a aterros sanitários. 

Portanto, é de suma importância que as prefeituras adotem políticas eficazes de gestão de resíduos sólidos, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população, contribuindo assim para a concretização da Agenda 2030 da ONU.