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Georreferenciamento para imóveis rurais com área superior a 25 hectares será obrigatório a partir de novembro

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Fabiana Branco

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Raphaela Gonçalves

A partir de 21 de novembro de 2023, o georreferenciamento se tornará obrigatório para todos os registros imobiliários de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares. Essa exigência é baseada no artigo 10 do Decreto Federal nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 5.570/05, nº 7.620/11 e nº 9.311/18.

O georreferenciamento consiste em procedimento técnico que insere a localização do imóvel em um sistema de coordenadas geográficas, a exemplo da latitude e longitude, com a finalidade de certificar a exatidão da localização do imóvel e dos limites da propriedade, o que torna mais preciso o posicionamento do imóvel no mapa. Além disso, com o georreferenciamento, eventuais falhas de levantamentos topográficos anteriores podem ser corrigidas, evitando, por exemplo, a sobreposição de áreas.

A desconformidade dos imóveis em relação ao necessário georreferenciamento impede a alienação, desmembramento, parcelamento ou remembramento dos imóveis rurais correspondentes.

Portanto, até o dia 20 de novembro do ano em curso, os imóveis com área inferior a 100 hectares poderão ser alienados sem a obrigatoriedade de sua descrição georreferenciada. Após essa data, a alienação de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares somente será possível se a descrição tabular do imóvel estiver retificada por meio do georreferenciamento, com certificação prévia do Incra.

É fundamental que todos os titulares de imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares providenciem o respectivo georreferenciamento, garantindo, assim, que o imóvel esteja apto para futuras transações.

Para realizar o georreferenciamento, é necessária a contratação de profissional técnico especializado para medição e elaboração dos cálculos fundamentais ao memorial descritivo que irá indicar o posicionamento do imóvel no mapa. De igual forma, é recomendável a participação de advogado especializado no tema para que a regularização seja feita conforme as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pela legislação aplicável.