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Governo Federal amplia segmentos econômicos prioritários para emissão de Debêntures Incentivadas

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Thiago Castilho

No dia 25 de abril, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.498/2023, que alterou o Decreto nº 8.874/2016 e ampliou os segmentos econômicos considerados prioritários para a emissão das Debêntures Incentivadas, com destaque para as áreas de educação e saúde.

As Debêntures Incentivadas, instituídas por meio da Lei nº 12.431/2011, são instrumentos de investimento emitidos para implementação de projetos na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários pelo Poder Executivo federal, gozando ainda de incentivo fiscal. 

Os rendimentos auferidos com debêntures incentivadas se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas:

  • Pessoa física: alíquota zero
  • Pessoa jurídica: 15% 

A partir da vigência do Decreto nº 11.498/2023, também passaram a ser considerados prioritários os setores de:

  • Educação
  • Saúde
  • Segurança pública e sistema prisional
  • Parques urbanos e unidades de conservação
  • Equipamentos culturais e esportivos
  • Habitação social e requalificação urbana

Para esses setores, as reduções tributárias mencionadas somente serão aplicáveis às debêntures emitidas a partir de 1º de janeiro de 2024. 
 
Outros setores que já eram considerados prioritários e habilitados para emissão de debêntures incentivadas continuarão sendo contemplados pelos incentivos fiscais aplicáveis. São eles:

  • Logística e transporte
  • Mobilidade urbana
  • Energia
  • Telecomunicações
  • Radiodifusão
  • Saneamento básico
  • Irrigação.

A ampliação do rol de atividades consideradas prioritárias para fins de emissão de Debêntures Incentivadas fomenta a captação de recursos para os projetos desenvolvidos pelas sociedades atuantes nestes setores, com ganho para os empreendimentos que buscam atrair mais investimentos, bem como para os investidores que buscam reduzir a tributação de seus investimentos pelo Imposto de Renda. 

O decreto também dispôs sobre a possibilidade de o Ministério da Fazenda, por meio de Portaria, estabelecer um volume máximo anual para emissão de debêntures de cada setor. Além disso, está mantida a necessidade de a emissão dessas debêntures ser realizada por Sociedades Anônimas e precedida pela avaliação e aprovação do Ministério competente pelo setor do projeto, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 8.874/2016.

De acordo com Boletim Informativo publicado pelo Ministério da Fazenda, foram emitidas, somente em 2022, Debêntures Incentivadas no valor de R$ 40 bilhões.