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Novo programa Carnê-Leão Web

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A partir de 1º de fevereiro de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a disponibilizar, em ambiente web, o programa de recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão).

O novo programa, instituído pela Instrução Normativa RFB Nº 2006/2021, possibilita o preenchimento online do Carnê-Leão e pode ser utilizado para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. O sistema ainda é de uso facultativo pelo contribuinte.

O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

Os dados apurados por meio do programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano calendário 2021, no momento de sua elaboração.

Confira algumas orientações.

 

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

 

Quem deve recolher?

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes, pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outra pessoa física ou de fontes situadas no exterior (e.g. trabalho sem vínculo empregatício, rendimentos de aluguel, pensão alimentícia, prestação de serviços de represente comercial autônomo, rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro, dividendos de empresa no exterior, etc.)

Sujeitam-se também à sistemática do Carnê-Leão aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos

 

Quais despesas podem ser deduzidas do Carnê-Leão?

São admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto: contribuição previdenciária oficial, dependentes, pensão alimentícia e Livro Caixa, salvo se utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte.

 

Como é o cálculo do Carnê Leão?

Aplica-se a tabela progressiva mensal, do respectivo ano-calendário, sobre o rendimento total recebido, no mês, depois de diminuídas as deduções tratadas no tópico anterior.

 

Conteúdo elaborado pela equipe tributária do DA FONTE ADVOGADOS.