Publicações / Imprensa

TJPE decide que ITBI só é exigido após transferência efetiva do imóvel

Publicado em: 05/08/2021

A sócia Raphaela Gonçalves participou, nesta quinta-feira (5/8), de entrevista na CBN Recife sobre a orientação da CGJ/PE no sentido de que não deve haver o controle do recolhimento do ITBI nas cessões de direitos e compromissos de compra e venda não registrados.

De acordo com o Provimento nº 10/2021 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), publicado no último dia 16 de junho, que seguiu a tese fixada pelo STF (Tema 1124), não haverá o controle sobre o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações e contratos que envolvem a cessão de direitos sobre imóveis e que não tenham sido registrados, uma vez que não havendo o registro, não ocorre a transferência de propriedade.

A entrevista, conduzida pelo jornalista Mário Neto, pode ser acessada na íntegra pelo YouTube 

https://bit.ly/3juHxdA

Publicado em: 05/08/2021