Elizabete Queiroz, especialista em Direito Imobiliário, foi entrevistada pelo radialista Jota Ferreira, da Rádio Folha FM, sobre desistência da compra de um imóvel.
O consumidor que desistir da compra de imóvel pode requerer distrato por não desejar ou não poder cumprir o pagamento. A devolução dos valores é feita de acordo com o que é previsto no contrato firmado com a construtora.
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