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BACEN autoriza o funcionamento de novas Sociedades de Crédito Direto no país.

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Em um mundo on-line é clara a necessidade de adaptação e reinvenção pelo empreendedor. No entanto, as dificuldades impostas pela pandemia muitos empreendedores precisaram recorrer aos bancos para conseguir financiar o novo projeto. Nesse contexto, surgem as fintechs de crédito, especialmente as Sociedades de Crédito Direto (SCD).

A SCD é uma instituição financeira exclusivamente digital para a realização de operações de crédito – empréstimos, financiamentos e aquisição de crédito, de forma menos burocrática, rápida e mais acessível.

Para constituir uma SCP é necessário observar algumas regras, coo exemplificamos: as operações de crédito só podem ser realizadas com recursos da própria SCD (bancos tradicionais emprestam o dinheiro de poupadores, além de custodiar esse dinheiro). A vantagem, por outro lado, é a possibilidade de cobrar taxas de juros alinhadas ao mercado, sem precisar seguir as limitações de juros da “Lei da Usura” (de 12% a.a.), além de poder emitir cartão de crédito e oferecer serviços geralmente prestados pelos bancos, como a emissão de boletos e realizar transferências, tudo isso a um preço mais competitivo no mercado.

Além disso, a SCD pode (i) fazer análise de crédito para terceiros; (ii) cobrar crédito de terceiros; (iii) ser representante de seguros relacionados a sua operação principal; e (iv) emitir moeda eletrônica.

Para funcionar como SCD é preciso solicitar autorização ao BACEN e atender a determinados elementos específicos, sendo recomendado o auxílio de profissionais qualificados para a sua constituição e regularização. A SCD é regulamentada desde abril de 2018 pela Resolução nº 4.656 do BACEN.