Mirella Lucena

mirella.lucena@dafonteadv.com.br

+558121260092

Francês

Inglês

Português

Áreas de atuação:

Setores de especialização:

arrow_downward

Baixar vCard

Experiência

Mirella Lucena atua na área consultiva e contenciosa tributária e previdenciária (administrativa e judicial). No consultivo, possui experiência na elaboração de pareceres e orientações para análise dos reflexos tributários de operações societárias para as pessoas jurídicas e seus sócios, reorganizações societárias e planejamento sucessório, bem como auditorias jurídicas. Na área contenciosa, tem expertise na elaboração de defesas, recursos e demais peças processuais.

Formação acadêmica

Graduada em Direito, Universidade Católica de Pernambuco; Pós-graduada em Direito Tributário, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; Graduada em Ciências Contábeis, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.

Outras atividades

Antes de dedicar-se exclusivamente à área Tributária do escritório, Mirella teve experiência profissional na área de Direito de Família e Sucessões no Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Eventos
today

11/11/2022

Da Fonte Advogados no Rec'N'Play

Informações do evento
Publicações
today

28/02/2024

Com o intuito de alcançar a meta de déficit primário zero, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia útil de 2023, a Medida Provisória 1.202/2023, com inovações em três temas importantes do ponto de vista tributário.

Acesse a publicação
today

04/12/2023

De acordo com entendimento do STJ, parcela de crédito presumido de ICMS não deve sofrer tributação pelo IRPJ e pela CSLL, mesmo que ela não esteja contabilmente registrada na Reserva de Lucros.

Acesse a publicação
today

11/09/2023

Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) desponta como uma das principais iniciativas estaduais por conceder crédito presumido de ICMS para indústrias, importadores e centrais de distribuição.

Acesse a publicação
today

28/07/2023

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2384/2023, atualmente em tramitação no Senado, prevê o retorno do voto de qualidade, preterindo o direito dos contribuintes nos julgamentos que resultam em empate no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).

Acesse a publicação
today

09/05/2023

Rádio Jornal

Acesse a publicação
today

02/06/2021

FOLHA PE

Acesse a publicação