Por Larissa Cahú, Rafaella Simonetti e Maria Júlia Salzano
A partir de agora, empresas poderão registrar slogans como marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme atualização no entendimento da entidade sobre a aplicação do artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial.
Diante desse novo cenário, poderão ser registrados slogans compostos por elementos distintivos que tenham a função de identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado.
O INPI informou que a alteração será formalizada na atualização do Manual de Marcas, prevista para o dia 27 de novembro.
Essa mudança representa um avanço importante para o fortalecimento da proteção à propriedade intelectual no Brasil, oferecendo às empresas mecanismo para assegurar a originalidade e titularidade dos slogans que as representam no mercado.