Confira os novos critérios de classificação da Receita para o monitoramento dos maiores contribuintes no Brasil 

Por Carlos André Pereira Lima, Grace Medeiros e Thiago Castilho

A Receita Federal do Brasil (RFB) mantém um programa de monitoramento voltado para promover a conformidade tributária de pessoas físicas e jurídicas classificadas como “maiores contribuintes”. Esse monitoramento é realizado por meio de 

  • Acompanhamento da evolução de rendimentos, receitas e patrimônio 
  • Monitoramento da arrecadação de tributos administrados pela RFB 
  • Análise de setores e grupos econômicos 
  • Gestão de inconformidades para evitar a formação de passivo tributário. 

 Atualização dos critérios de classificação 

 A Portaria nº 505/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, substituindo as Portarias nº 5.019/2020 e nº 390/2023. 

Critérios para pessoas físicas 

Critérios para pessoas jurídicas 

Outros critérios  

A RFB poderá incluir contribuintes no monitoramento com base na massa salarial, participação na arrecadação de tributos administrados pela RFB ou potencial econômico-tributário, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos, sem prejuízo da adoção de outros critérios de interesse fiscal. 

Atribuições da COMAC 

O monitoramento é conduzido pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (COMAC), que terá o papel de: 

  • Editar normas complementares para estabelecer indicadores, metas e critérios de seleção 
  • Definir jurisdição e formas de controle e avaliação específicas para os processos de trabalho ou de atividades relacionados aos maiores contribuintes 
  • Garantir tratamento prioritário às inconformidades detectadas 

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